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Notícias Publicado em 12 de Dezembro de 2008 - 13:03
Justiça permite transexual não operado a trocar nome no interior de SP
Decisão foi divulgada no Diário Oficial nesta quinta-feira (11). Transexual de 44 anos poderá ter documentos no nome de Audrey Vitória.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 22 de Outubro de 2008 - 02:00
Embargos de terceiro. Grupo econômico. Análise da prova.

Ao de f. 134, acrescento que a MM. 14a Vara do Trabalho de Belo Horizonte julgou improcedentes os embargos de terceiro opostos por "Pizzaria Stop Mall Ltda."
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Notícias Publicado em 16 de Setembro de 2008 - 18:44
TJMT majora indenização a cliente que teve nome incluído na Serasa
A alegada fraude de terceiro na contratação dos serviços junto à ré não afasta sua responsabilidade.
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Notícias Publicado em 08 de Abril de 2008 - 18:45
Liminar proíbe cobrança do diploma em São Bernardo e Diadema (SP).
Com a decisão, sobe para 168 o número de faculdades impedidas de cobrar pelo diploma após ações do MPF em todo o Estado de SP.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 18 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 29 de Maio de 2007 - 01:00
Breves considerações sobre o transexualismo no Brasil em busca da harmonização jurídico-social
Giovana Barreto Eccheli, estudante do 5º semestre do curso de direito do Centro Universitário Toledo - Araçatuba/SP. Artigo elaborado em agosto de 2006.
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Notícias Publicado em 30 de Janeiro de 2007 - 03:00
Questões de Direito Comercial - Sociedade em nome coletivo e Sociedade em conta de participação
Márcia Pelissari Gomes é Estudante do sétimo período de Direito da Universidade de Itaúna e estagiária do TJMG.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 20 de Julho de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 07 de Abril de 2006 - 09:33
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 13 de Janeiro de 2006 - 12:30
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 02 de Setembro de 2005 - 01:00
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Perguntas e Respostas » Civil Publicado em 13 de Julho de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 19 de Maio de 2005 - 08:19
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Legislação » Resoluções Publicado em 01 de Setembro de 2004 - 01:00
Resolução nº 21.871 - Instrução nº 74 - Classe 12ª - Distrito Federal (Brasília).

Disciplina a abertura, em caráter provisório, das contas bancárias da campanha eleitoral de 2004
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Legislação » Resoluções Publicado em 20 de Abril de 2004 - 01:00
Resolução n° 21.634

Questão de Ordem. Ação de impugnação de mandato eletivo.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Setembro de 2020 - 15:20
Créditos de Carbono e sua Regulamentação no Ordenamento Jurídico Brasileiro

Nos últimos anos, as demandas relacionadas às questões ambientais tem se destacado tanto no cenário nacional, quanto no cenário internacional devido a grandes aspectos negativos relacionados à degradação ambiental, o que tem ocasionado apreensão e interesse de diferentes entidades e setores da comunidade internacional e nacional. Neste contexto o presente trabalho de conclusão de curso versa sobre a seguinte temática: Créditos de carbono e sua regulamentação no ordenamento jurídico brasileiro. Logo, permite–se abordar a seguinte problemática: como é a regulamentação dos créditos de carbono no ordenamento jurídico brasileiro? Diante disso, tem-se a hipótese em que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 225 determina que todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Neste sentido, o estudo tem por objetivo geral analisar as possibilidades jurídicas de negociações dos créditos de carbono e a sua regulamentação jurídica frente ao mercado. Dentro deste contexto iremos detalhar em que consistem os créditos de carbono, o tratamento legal dos créditos de carbono frente à Constituição Brasileira e examinar se as formas e os princípios do direito ambiental amparadas ao ordenamento jurídico brasileiro para sua legalização e comercialização. Para tanto, tem se como objetivos específicos estudar as transformações climáticas e o aquecimento global bem como seus impactos e a sua proteção conforme artigo 225 da Constituição Federal de 1988; adentrar e analisar o Direito Ambiental, e ao seu princípio mais importante, o princípio da sustentabilidade, os mecanismos operacionais regulamentados pelo Protocolo de Quioto; e por fim, verificar o funcionamento do Mercado de Crédito de Carbono no sistema jurídico brasileiro. Para isso, no trabalho foi utilizado o método dedutivo com análise de dispositivos legais infraconstitucional, conceitos doutrinários, livros jurisprudência e acervos bibliográficos online. Neste cenário, o presente estudo tem como justificativa, a relevância social e uma análise acerca do mercado de crédito de carbono, pautada no princípio do desenvolvimento sustentável. Destacando as previsões constitucionais, para preservá-lo para às presentes e futuras gerações, ficando clara a soberania nacional ao demonstrar que os destinatários do direito, constitucionalmente assegurado a um Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, são todos os brasileiros e todos os estrangeiros residentes no país, baseando-se a aplicação do direito ambiental com ênfase ao princípio do desenvolvimento sustentável. E na sequência justifica-se academicamente e cientificamente o estudo sobre o mercado de crédito de carbono, se relacionando de forma interdisciplinar com as demais áreas do direito, assim como, direito civil, constitucional, internacional, direito ambiental e outras áreas afins. Ao final, concluiu-se que o mercado de carbono no ordenamento jurídico brasileiro carece de uma melhor regulamentação, assim diante dos motivos para o qual foi criado o mercado de crédito de carbono, atende o princípio da sustentabilidade, que busca atender aos anseios presentes, tentado não comprometer a capacidade e o meio ambiente das gerações futuras.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 15 de Fevereiro de 2021 - 12:51
Constituição de 1967, a ordem militar
A Constituição de 1967, a mais breve entre as sete constituições do país, foi em 1969 modificada em grande parte para legalizar e instituir a centralização do poder nas mãos do Executivo, consolidando o regime militar e legalizando sua atuação autoritária.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 19 de Março de 2021 - 13:18
Calúnia e Crime contra Segurança Nacional
Ao exercer animus criticandi e, ao chamar o Presidente de genocida, Felipe Neto acabou intimado pela Polícia Civil para responder por crime de calúnia correspondente ao crime contra segurança nacional.
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Legislação » Resoluções Publicado em 04 de Novembro de 2015 - 10:22
Resolução nº 2, de 19 de Outubro de 2015

Aprova o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB
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Doutrina » Civil Publicado em 13 de Agosto de 2013 - 15:10
Aspectos polêmicos acerca da desconsideração da personalidade jurídica no processo do trabalho

O grande objeto de preocupação da processualística brasileira atual reside na chamada "crise do processo de execução", causada pela dificuldade em dar cumprimento ao julgado. Diversos artifícios têm sido utilizados pelos executados para impedir a efetivação da execução, seja por meio do desvio de bens da empresa para o patrimônio da pessoa dos sócios, de sucessões fraudulentas, de alienação de bens em fraude à execução ou de utilização de sócios "laranjas" ou "testas de ferro". Com isso, é negado ao exeqüente um direito fundamental da pessoa humana, consistente na eficácia da jurisdição, o que compromete a credibilidade de todo o sistema normativo, uma vez que é frustrante para o credor não ver garantida a efetivação do seu direito, após longa e cansativa demanda judicial. É nesse cenário que surge o estudo da denominada teoria da desconsideração da personalidade jurídica do executado

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